Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
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Os trabalhadores de empresas que não estão em dia com o Fundo de Garantia dos funcionários (FGTS) ganharam uma forma de proteção. Se você não sabe quanto a empresa tem que depositar no seu Fundo de Garantia todo mês, melhor mudar de comportamento, porque agora acompanhar o saldo do fundo pode dar um novo rumo à sua vida profissional.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, empresas que não depositam o FGTS ou depositam valores menores cometem falta grave, o que dá ao funcionário o direito de pedir na Justiça a rescisão do contrato de trabalho com a empresa. A decisão não é automática, caberá ao juiz analisar o caso de cada trabalhador e determinar em quais situações o empregado pode pedir o desligamento da empresa.
“O ideal é que ele tenha os extratos comprovando a falta de recolhimento, mas se ele não tiver, as empresas tem que exibir os comprovantes de recolhimento”, explica o advogado trabalhista Daniel Choide.
Decidido que a empresa descumpriu mesmo a lei, o trabalhador vai receber tudo, inclusive aviso prévio, seguro-desemprego e multa do FGTS.
O analista contábil Miguel Navarro quase desistiu de receber o fundo de garantia a que tinha direito quando saiu de outro emprego. O processo na Justiça levou seis anos. Por isso, agora ele comemora a decisão do TST que dá ao trabalhador a possibilidade de procurar seus direitos e se desligar da empresa que insiste em descumprir a lei.
“Se o funcionário tem obrigações com a empresa, a empresa também tem obrigações com o funcionário. Se ela não está fazendo a coisa certa, ele tem que procurar, sim. Acredito que sim”, opina Miguel.
O trabalhador não precisa de advogado para pedir a rescisão quando a empresa não deposita corretamente o FGTS. Basta procurar um posto da Justiça do Trabalho e fazer o pedido.
Fonte: G1.globo.com
Postado por assessoria de imprensa/Raquel Duarte
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