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Um ano depois, trabalhadores contabilizam avanãos da PEC das Domésticas

Publicado em: 04/07/2016
Agência Brasil

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Entre dezembro de 2014 e março deste ano, o número de empregadas domésticas que obtiveram acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) saltou de 187,7 mil para mais de 1,3 milhão de trabalhadores, segundo o Ministério do Trabalho.

O número – quase sete vezes maior que o anterior – pode ser considerado um dos resultados da PEC das Domésticas, lei que ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, e que foi sancionada em junho de 2015.

A partir da nova lei, que completou um ano em vigor, a categoria passou a contar com diversos direitos trabalhistas aos quais estavam excluídos anteriormente. Além do acesso ao FGTS, os empregados passaram a ter jornada máxima de 44 horas semanais (e não superior a 8 horas diárias); pagamento de hora extra; adicional noturno e seguro-desemprego.

Confira as principais mudanças promovidas pelo PEC:

Confira o que mudou com a PEC das Domésticas

Francisco Xavier Santana, 50, é de Salvador (BA) e trabalha como empregado doméstico desde os dez anos de idade. Ele celebra a nova lei que, na sua opinião, está mudando a visão que a sociedade tem sobre a categoria. “Até poucos anos, eu tinha uma folga só a cada 15 dias”, conta. Hoje, suas folgas são semanais.

Já a empregada doméstica Nina Santos de Jesus, 24, também de Salvador, conquistou a garantia de cumprir à risca seu turno de trabalho, com jornada máxima semanal. Agora, ela e seu empregador mantém um caderno de pontos. “Hoje eu saio ao meio dia no sábado, para dar as 44 horas semanais”, conta ela, que trabalha desde os 16 anos. Nina também comemora a possibilidade de receber horas extras, quando trabalha a mais.

De acordo com a lei, as primeiras 40 horas extras devem ser pagas, sendo facultativo a acordo entre empregado e empregador o pagamento ou compensação das horas trabalhadas no futuro.

e-Social

Para a presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos (Fenatrad), Creuza Oliveira, a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para o doméstico é a grande conquista da lei. Os patrões passaram a recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado, dependendo do salário; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

Outro ganho posterior à aprovação da PEC da Domésticas, na avaliação de Creusa, foi a criação do e-Social. O projeto federal permitiu unificar o pagamento das seis contribuições obrigatórias para trabalhadores e empregadores domésticos. Por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) é possível realizar o recolhimento de Imposto de Renda, a contribuição patronal e do trabalhador à previdência, o seguro contra acidentes e o FGTS.

Registro em carteira

Passado um ano da sanção da PEC das Domésticas também houve um registro de ligeiro aumento no registro dos trabalhadores da categoria, Segundo pesquisa trimestral do IBGE, entre janeiro e março de 2015, o número de domésticos sem carteira assinada era de 4.083.991(68% do total). No mesmo período deste ano, o total soma 4.050.975 (64,4%).

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos primeiros três meses do ano foram contabilizadas 6,221 milhões de empregados domésticos no País.

Multa para quem não registra

Em 2014, no ano anterior à promulgação da PEC das Domésticas, o Ministério do Trabalho já havia definido as regras para multar o empregador que não registrasse a carteira de trabalho da empregada doméstica. A norma prevê um salário mínimo como multa e terá acréscimo de 1% por cada mês trabalhado em que o empregado não foi registrado.

Fonte: Portal Brasil

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