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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um conjunto de recursos financeiros que tem a função de amparar o trabalhador se por algum motivo esse perde oemprego. É um recurso administrado pelo Governo Federal.
A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na CaixaEconômica Federal. Todos os trabalhadores devem ter essa conta na Caixa.
Trabalhadores autônomos não têm direito ao FGTS. Os que têm direito são os empregados registrados nas empresas onde trabalham, sejam trabalhadores urbanos ou rurais.
Acessando o site www.caixa.gov.br/fgts você pode fazer Consultas sobre o seu FGTS. É um site da Caixa Federal direcionado apenas ao Fundo de Garantia e nele você se informa de todos os detalhes, além de realizar as consultas, extratos e atualização de dados pessoais.
O que fazer se o empregador não deposita o FGTS?
O depósito do FGTS é uma obrigação trabalhista garantida por lei (CLT). O seu descumprimento por parte do empregador resultará em multa sobre o tempo de não recolhimento do FGTS. O trabalho pode ficar tranquilo que, ao se deligar da empresa, ele necessitará fazer homologação no sindicato da categoria e, o sindicado não faz a homologação enquanto o empregado não saldar a dívida com o empregado e com o Estado.
Em alguns casos, a reclamação é feita em juízo, através de processo trabalhista.
Uma das estratégias adotadas por alguns funcionário é denuciar a empresa ao sindicado, que geralmente acionam a empresa dão prazos para a regularização. Em alguns cados, alternativa é denunciar na Delegacia Regional do Trabalho, que é responsável pela fiscalização das empresas. A denuncia também pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, que deverá mover ação civil pública contra o empregador (caso o dano seja coletivo). De qualquer forma, sempre vale a pena uma boa conversa com o departamento de recursos humanos da empresa.
Fonte: sempretops
Postado por assessoria de imprensa/Raquel Duarte
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