Terça-Feira, 14 de Julho de 2026 -

Veja quem tem direito ao auxílio creche

Publicado em: 17/03/2014
Divulgação

Divulgação

Toda empresa que possua unidades com mais de 30 empregadas (acima de 16 anos) é obrigada a ajudar as funcionárias que sejam mães a dar assistência aos seus filhos no período de amamentação, que vai do nascimento aos seis meses do bebê.

Essa ajuda, constitucionalmente garantida, pode ser realizada com creche mantida pela empresa ou com pagamento do auxílio-creche — um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas.

Neste último caso, o valor do reembolso tem de custear integralmente as despesas da mãe com o pagamento da creche. As convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecerão o valor desse auxílio. Dentro dessas normas, a mãe pode escolher a creche que preferir. O pagamento deve ser feito até o terceiro dia útil da entrega do comprovante das despesas.

Caso a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, a legislação não prevê a cobertura dessas despesas. Porém a convenção ou acordo coletivo pode autoriza a trabalhadora a usar o benefício também para pagamento dessa auxiliar.

Para as empresas com menos de 30 funcionárias, o auxílio ou a construção de uma creche na empresa não é obrigatório.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

LEIA TAMBÉM

Trabalhadores vão às ruas em Osasco em defesa do fim da escala 6x1 e da redução da jornada de trabalho

Com concentração no calçadão de Osasco, os participantes seguiram em ca [...]
LEIA MAIS