Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
A 6ª Conferência da UNI Américas, iniciada na tarde desta quinta-feira ( [...]
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Tão antigo quanto o trabalho, o assédio moral está presente na vida de muitos comerciários. A prática do assédio consiste na exposição repetitiva e constante do trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes no ambiente profissional durante o exercício da função do funcionário.
Geralmente, as vítimas sofrem o assédio de alguém que tenha maior nível hierárquico, mas nada impede de colegas serem os agressores. Na maioria dos casos, o objetivo do assédio moral é desestabilizar a vítima forçando-a a desistir do emprego.
Características da conduta do agressor:
Apresenta atitudes abusivas e constrangedoras;
Inferioriza, amedronta e menospreza a vítima;
É indiferente a presença do outro;
Solicita a execução de tarefas impossíveis de serem feitas;
Controla o tempo de idas ao banheiro;
Entre outros.
Muito mais grave do que parece, o assédio moral pode levar a vítima a problemas psicológicos, como a depressão. Por isso, o Secor pede aos comerciários para ficarem atentos a situações no trabalho e identifique se o assédio moral está acontecendo em seu ambiente de trabalho. Caso o ato esteja acontecendo, procure o Sindicato.
Já as empresas, devem tomar algumas medidas para evitar as situações, como:
– Criar um regulamento interno que proíba as tais práticas;
– Diagnosticar o assédio e identificar o agressor;
– Avaliar as situações junto com a área de Recursos Humanos e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Doenças do Trabalho (CIPA);
– Reeducar o agressor e, se necessário, efetue a demissão;
– Caso o assédio tenha causado impacto físico ou mental, a empresa deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
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