Confira o novo Guia do Sócio SECOR
O Secor disponibiliza aos associados o Guia do Sócio totalmente atualizado [...]
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De acordo com o artigo 380 do Código Eleitoral, o dia das eleições, primeiro domingo do mês de outubro, segundo a Constituição Federal no artigo 29, nesse ano 3 de outubro, é feriado nacional.
Para o comércio, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que comércio pode ser aberto no dia das eleições, porém o funcionamento deve seguir os termos da legislação que já regulamenta o expediente em feriados.
No entanto, é claro que os patrões deverão liberar os funcionários para que exerçam o direito do voto.
Todos os trabalhadores devem ficar atentos e requererem seus direitos caso tenham de trabalhar.
E não se esqueça, votar é uma atitude democrática de grande responsabilidade. Por isso, é necessário que se vote com consciência. Está nas mãos de cada cidadão, de cada trabalhador escolher quem melhor os representará e a seus interesses nos próximos anos.
De olho nas propostas e na continuidade de um Brasil que está dando certo. Vote consciente.
Pesquisas revelam desempenho dos candidatos
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Fique por dentro das eleições. Informe-se e vote bem.
Assessoria de Imprensa
As inscrições para o sorteio de reservas no Centro Campestre e Colônia d [...]
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