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Walmart é condenada por condições de trabalho inseguras

Publicado em: 04/11/2015
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A rede Walmart foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT 4) por oferecer condições inseguras no meio ambiente de trabalho. O acórdão, publicado em 19 de outubro, aceitou recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e alterou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha que havia julgado improcedentes os pedidos em ação civil pública. As irregularidades foram constatadas pelo MPT após investigação de acidente fatal durante o expediente. A empresa pagará indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e foi obrigada a cumprir uma série de normas de proteção aos funcionários.

A sessão de julgamento da 5ª Turma do TRT 4 teve sustentação oral da procuradora regional do Trabalho Silvana Ribeiro Martins. Por unanimidade de votos, a Walmart foi obrigada a cumprir oito normas de prevenção de acidentes, entre elas a realização de treinamento de trabalhadores, o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a fiscalização diária de medidas que garantem segurança no trabalho. Foi fixada multa R$ 1 mil por dia por item descumprido, multiplicado pelo número de empregados prejudicados pela omissão. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A rede Walmart tem nove bandeiras no Brasil, sendo quatro no Rio Grande do Sul: BIG, Nacional, Maxxi Atacado e Todo Dia.

Entenda o caso – O MPT iniciou uma investigação em 2010 após acidente de trabalho fatal ocorrido na empresa. Em consequência do inquérito, o órgão constatou que a vítima Davi Moraes não era empregado, mas sim trabalhador avulso filiado ao Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador e Movimentadores de Mercadorias em Geral dos municípios de Triunfo e Canoas. Foi comprovado que a Walmart oferecia condições precárias de trabalho para seus empregados e trabalhadores avulsos e terceirizados.

O procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha julgou os pedidos improcedentes, sob o fundamento de que as condutas de prevenção a acidentes já tinham sido tomadas, destacando que as medidas propostas pelo MPT foram providenciadas tanto pelo Sindicato agenciador da mão de obra do empregado à época, quanto pela empresa, tomadora de serviços.

Diante da decisão, a procuradora do Trabalho Aline Maria Homrich Schneider Conzatti recorreu e pediu a reforma da sentença alegando que os documentos apresentados pela Walmart eram insuficientes para confirmar a adoção das medidas. Participaram do julgamento os desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos (relator), Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi e Karina Saraiva Cunha.
Fonte: MPT

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