Secor Participa da 6ª Conferência da UNI Américas na Argentina
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O hipermercado Walmart foi condenado a indenizar uma mulher de 72 anos que se feriu na escada rolante do estabelecimento há um ano. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, a vítima diz ter sido derrubada e prensada por um carrinho de compras que estava preso na esteira.
Segundo informações prestadas à Justiça, a idosa estava acompanhada pela filha, que conseguiu retirar o objeto de cima dela com muito custo e desespero. As duas gritaram por um socorro e um funcionário da empresa apareceu um bom tempo após o ocorrido, dizendo que nada poderia fazer.
Os advogados do Wall Mart sustentaram que não foram apresentadas provas de que a vítima realmente estava no estabelecimento, tampouco que a queda realmente ocorreu e, mesmo que tenha ocorrido, não há como provar que ocorreu em função da escada rolante.
Porém, a juíza que analisou o caso, Vânia de Paula Arantes, contestou a defesa tendo em vista apresentação do prontuário de atendimento da vítima, onde consta perda de consciência por queda da própria altura, além de dor no flanco direito e nas nádegas.
Diante disso, a magistrada determinou que a companhia pague R$ 20 mil de danos morais mais R$ 30,77 de ressarcimento pelos medicamentos que a família da idosa precisou comprar. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Campo Grande News
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