Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024 -

Walmart é condenado em R$ 1 milhão no RS por casos de assédio sexual

Publicado em: 16/08/2018

A Justiça do Trabalho de Cruz Alta, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou a empresa WMS Supermercados do Brasil, o Walmart, por casos de assédio sexual ocorridos em diversas unidades da rede em oito cidades do estado. O Walmart terá que pagar indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, e não pode mais recorrer da decisão.

O valor, segundo a sentença, será revertido em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou será destinado a alguma entidade social local, a critério do MPT.

A sentença também determina que o grupo deve elaborar um programa permanente de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho, com mecanismos de denúncia e investigação dessas práticas. Em caso de descumprimento, o Walmart deve pagar multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida, quantia que tem o mesmo destino da indenização.

Em nota, o Walmart informou que “jamais tolerou qualquer tipo de assédio e possui políticas e regras extremamente rígidas” (leia abaixo a nota na íntegra).

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, 22 ações trabalhistas individuais foram ajuizadas contra o Walmart, a maior parte julgada procedente, relatando ocorrências praticadas em Cachoeirinha, Canoas, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gravataí, Nova Santa Rita, Porto Alegre e São Leopoldo.

Na decisão, a juíza Maristela Bertei Zanetti considera que as políticas adotadas pela empresa não se mostraram “suficientes para coibir a prática de assédio sexual em suas dependências”, já que com base em prova oral, foi comprovada a total ineficiência das medidas preventivas e repressivas.

A prova oral produzida pelo MPT continha relatos de empregados ao sindicato da categoria, que diziam não ter conhecimento de nenhuma política de combate ao assédio e nem recebiam treinamentos para denunciar.

Segundo a procuradora do MPT Fernanda Alitta Moreira, a empresa possui poderes diretivo e disciplinar e por isso “teria o dever de prevenir e punir exemplarmente a prática de quaisquer condutas assediadoras”.

Fonte: G1

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