Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 -

CRISE CORONAVÍRUS: acordo de redução salarial e suspensão temporária do contrato de trabalho deve ter a aprovação e concordância do Secor

Publicado em: 07/04/2020

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO, (SECOR), no uso de suas prerrogativas consagradas no artigo 513, “a” e “b” da CLT, observando o determinado o Artigo 8 da Constituição Federal artigo III, que determina – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses COLETIVOS ou INDIVIDUAIS da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativa”.

Entendemos que todos acordos de redução salarial e suspensão temporária do contrato de trabalho tem que conter a anuência e concordância do sindicato dos empregados,

INFORMAMOS:

As negociações com os trabalhadores da base territorial deste sindicato, visando o cumprimento da MEDIDA PROVISÓRIA 936, deverá ser firmada com esta entidade sindical, de forma coletiva com as empresas ou com o respectivo sindicato patronal.

Colocamos à disposição às empresas MODELO DE ACORDO DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO, válido para toda a base territorial deste sindicato, a ser seguido para formalizar a situação.

Também FECHAMOS ADITIVOS da Convenção Coletiva de Trabalho com algumas entidades PATRONAIS.

Quanto aos ACORDOS DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, também disponibilizamos modelo deste em nosso site.

1) Modelo de Redução de Jornada. Baixe AQUI!

2) Modelo de Suspensão de Contrato. Baixe AQUI!

Clique AQUI e confira os Termos Aditivos à CCTs firmados pelo Secor!

Os referidos acordos devem ser enviados ao sindicato, no e-mail act.secor@gmail.com,  com cópia para  os e-mails juridico@secor.org.br  e claudioroncone.21@gmail.com

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