Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024 -

Fique atento a gratificação do Dia do Comerciário!

Publicado em: 03/11/2017

De acordo com nossa Convenção Coletiva de Trabalho, em homenagem ao Dia do Comerciário, celebrado em 30 de outubro, será concedida ao comerciário que pertencer ao quadro de trabalho na empresa do mês uma gratificação a ser paga em dinheiro de forma destacada no recibo salarial do mês correspondente a um ou dois dias de sua respectiva remuneração mensal:

– Até 90 dias de contrato de trabalho na empresa, o trabalhador não faz jus ao benefício;

– De 91 a 180 dias de contrato, o comerciário faz jus a 1 dia;

– Acima de 180 dias de contrato, o trabalhador faz jus a 2 dias.

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