Sábado, 18 de Maio de 2024 -

A rede de supermercados Walmart deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um vendedor que sofria constrangimentos

Publicado em: 12/03/2013
Divulgação

Divulgação

A rede de supermercados Walmart deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um vendedor que sofria constrangimentos durante revistas íntimas e era “castigado” quando se atrasava para a reunião diária da equipe. De acordo com o trabalhador, nestas ocasiões o superior hierárquico ligava ar condicionado e ventilador (no inverno) ou aquecedor (no verão) como meio de represália. Além disso, humilhava os vendedores mesmo quando o atraso ocorria por estarem atendendo clientes. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença da juíza Sofia Fontes Regueira, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O vendedor, que trabalhava no hipermercado Big do bairro Cristal, zona sul da capital gaúcha, também deve receber 30% de plus salarial por acúmulo de funções.

Segundo informações do processo, o trabalhador foi admitido em novembro de 2008 e despedido sem justa causa em julho de 2010. Conforme alegou na petição inicial, desenvolveu durante três meses as atividades normais do seu cargo de vendedor, mas a partir de fevereiro de 2009 passou a desempenhar, diariamente, funções de estoquista, operador de empilhadeira, descarregador de caminhões, faxineiro, entre outras. No seu entendimento, este fato o prejudicou duplamente, já que não recebeu acréscimo de salário pelo acúmulo de funções e, por não estar vendendo em parte da jornada de trabalho, também deixou de receber comissões.

Quanto à indenização por danos morais, o trabalhador afirmou que era submetido a revistas íntimas na presença de outras pessoas, em que sofria “apalpações” naspartes íntimas do corpo e, muitas vezes, era obrigado a ficar totalmente nu. Além disso, seu chefe de seção, ao perceber que algum vendedor não estava presente na hora combinada para a reunião diária, fazia com que o ar condicionado (no inverno) ou um aquecedor (no verão) permanecesse ligado até a chegada do “atrasado”, como meio de castigar os trabalhadores. Tais fatos foram confirmados em juízo por um colega do reclamante. A partir do relato da testemunha e de outras provas produzidas no processo, a juíza da 29ª VT julgou procedentes as alegações do vendedor, decisão que gerou recurso ao TRT4.

Ao relatar o caso na 2ª Turma, o juiz convocado José Cesário Figueiredo Teixeira confirmou a sentença. O magistrado destacou que o exercício de diversas funções durante a mesma jornada de trabalho fez com que o vendedor se afastasse de suas atividades principais e recebesse menos comissões, já que efetivava menos vendas. O dano moral, por sua vez, segundo o desembargador, ficou comprovado pela conduta abusiva do chefe de seção do reclamante.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho/ Rio Grande do Sul

LEIA TAMBÉM

SECOR marca presença na posse do Sindigráficos e inauguração do novo Clube de Campo

O SECOR esteve representado por Patricia Nascimento, Edson Bertoldo, Lubia [...]
LEIA MAIS