SECOR participa do lançamento do Plebiscito Popular 2025 e reforça mobilização por justiça social
A proposta da consulta é simples e direta, com duas perguntas que tocam em [...]
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Editada em 1º de março pela presidência da República, a Medida Provisória (MP) 873 visa dificultar a manutenção do movimento sindical, já que, entre outras coisas, impede o desconto em folha de pagamento da Contribuição Sindical e define como método de cobrança das contribuições, mediante autorização, boletos individuais.
Com isso, o Secor, sente-se na obrigação de prestar alguns esclarecimentos aos comerciários! A MP viola os preceitos constitucionais de liberdade sindical, da não interferência e da soberania das assembleias, sendo assim, sua vigência não atinge acordos ou convenções coletivas já celebradas.
INFORMAMOS que a vigência das convenções e acordos firmados pelo Secor com empresas e sindicatos, datados antes da edição da referida MP, são exigíveis e continuam em vigor!
Representado pela dirigente sindical Ana Rapini, o sindicato integrou uma d [...]
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