SECOR Acompanha Eleição da CIPAA na Loja do Assaí em Itapevi
Nessa última segunda-feira (22), o SECOR esteve presente na loja do Assaí [...]
LEIA MAIS
Editada em 1º de março pela presidência da República, a Medida Provisória (MP) 873 visa dificultar a manutenção do movimento sindical, já que, entre outras coisas, impede o desconto em folha de pagamento da Contribuição Sindical e define como método de cobrança das contribuições, mediante autorização, boletos individuais.
Com isso, o Secor, sente-se na obrigação de prestar alguns esclarecimentos aos comerciários! A MP viola os preceitos constitucionais de liberdade sindical, da não interferência e da soberania das assembleias, sendo assim, sua vigência não atinge acordos ou convenções coletivas já celebradas.
INFORMAMOS que a vigência das convenções e acordos firmados pelo Secor com empresas e sindicatos, datados antes da edição da referida MP, são exigíveis e continuam em vigor!
O Cissor – Conselho Intersindical de Saúde e Seguridade Social de Osasco [...]
LEIA MAIS