Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 -

CRISE CORONAVÍRUS: ACORDO DE REDUÇÃO SALARIAL E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVE TER A APROVAÇÃO E CONCORDÂNCIA DO SECOR

Publicado em: 13/05/2021

O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE OSASCO E REGIÃO (SECOR) no uso de suas prerrogativas consagradas no artigo 513, “a” e “b” da CLT, observando o determinado o Artigo 8 da Constituição Federal artigo III, que determina – Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses COLETIVOS ou INDIVIDUAIS da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativa”.

Entendemos que todos os acordos de redução salarial e suspensão temporária do contrato de trabalho tem que conter a anuência e concordância do sindicato dos empregados,

INFORMAMOS:

As negociações com os trabalhadores da base territorial deste sindicato, visando o cumprimento da MEDIDA PROVISÓRIA 1045/21, deverão ser firmadas com esta entidade sindical, de forma coletiva com as empresas ou com o respectivo sindicato patronal.

Colocamos à disposição às empresas MODELO DE ACORDO DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO COM O PRAZO MÁXIMO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, válido para toda a base territorial deste sindicato, a ser seguido para formalizar a situação.

Modelo de Redução de Jornada e Suspensão de Contrato – Clique AQUI para baixar!

ATENÇÃO: o documento deve ser enviado no formato PDF.

Necessário o preenchimento de todas as informações do modelo e anexar à listagem de funcionários contidos no acordo separadamente por percentual ou por tipo de acordo.

Os referidos acordos devem ser enviados ao sindicato, no e-mail act.secor@gmail.com.

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