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Desaposentação volta a ser discutida entre governo e aposentados

Publicado em: 15/04/2013
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Conseguida atualmente apenas por via judicial, a desaposentação voltou à pauta na última semana. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o projeto de lei que permite aos aposentados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) renunciar a aposentadoria para continuar trabalhando, recolhendo contribuições previdenciárias e, no futuro, ter um benefício de valor mais alto. Para virar lei, a matéria ainda deve ser aprovada na Câmara dos Deputados e seguir para sanção presidencial.

Atualmente, para se ter acesso à desaposentação, os beneficiários do INSS devem ingressar com pedido judicial. De acordo com o procurador federal e professor da Universidade de Sorocaba (Uniso), Wagner de Oliveira Pierotti, a questão ainda não está pacificada e o Poder Judiciário está “totalmente dividido” quanto às decisões nos pedidos de desaposentação. “Alguns juizes entendem que é permitido e outros que não. Outros ainda concedem a desaposentação desde que a pessoa devolva todo o valor recebido durante o período que esteve aposentado”, comenta o professor. Nesse último caso, o pleiteante pode desistir da ação ou devolver os benefícios.

No Brasil, o Sistema Geral da Previdência Social permite que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição ou por idade. Por tempo de contribuição, as mulheres podem aposentar-se depois de 30 anos recolhendo para o INSS e os homens 35. Se a aposentadoria é pleiteada por idade, têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para desestimular que as pessoas se aposentem cedo, o governo aplica o Fator Previdenciário. No cálculo do benefício, são levadas em conta a expectativa de vida e a idade de quem pleiteia a aposentadoria por tempo de contribuição. O Fator Previdenciário, em regra, achata o valor da aposentadoria de acordo com a idade do contribuinte. Quanto mais nova a pessoa, maior o Fator Previdenciário e, consequentemente, menor o valor do benefício efetivamente recebido.

Benefício mais vantajoso

Pierotti destaca que na desaposentação, o segurado da Previdência renuncia a aposentadoria para voltar a trabalhar com carteira assinada. “Essa pessoa continua recolhendo para o INSS e com essas novas contribuições pode conseguir um benefício mais vantajoso”, afirma o professor. Segundo o próprio governo, a desaposentação pode aumentar em até duas ou três vezes o valor recebido hoje pelos aposentados a depender da contribuição e da idade. Pierotti explica que a via judicial é a única forma de conseguir a desaposentadoria pois não existe legislação prevendo a renúncia da aposentadoria.

Hoje, no Brasil, 500 mil aposentados continuam ativos. Com um rombo de R$ 50 bilhões em 20 anos, de acordo com estimativa do Ministério da Previdência Social, o governo diz não ter posicionamento sobre a matéria, segundo o líder no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Sem querer opinar sobre o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende judicialmente o INSS, considera a prática da “desaposentadoria” ilegal da forma como é feita atualmente. Para o diretor substituto do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU, Gustavo Augusto Freitas de Lima, a Constituição Federal proíbe que seja feita a “desaposentadoria”.

Sistema solidário

No Brasil, vigora o sistema previdenciário solidário. Por meio dele, os benefícios dos aposentados são pagos com as contribuições recolhidas dos trabalhadores que estão na ativa. “Na prática, alguns trabalham para pagar a aposentadoria de quem já não trabalha mais”, explica o professor. Outra forma de organização previdenciária é a chamada capitalização, em que o benefício do trabalhador deve ser pago com as contribuições pagas por ele próprio ao longo de sua vida profissional.

No sistema de capitalização, a ideia é formar uma poupança para custear o pagamento da futura aposentadoria do trabalhador. “Esse sistema é muito frágil. As pessoas que ganham menos ou que, por algum motivo, não podem continuar trabalhando ao longo da vida são muito prejudicadas”, afirma Pierotti. Sobre a aprovação da desaposentação pelo Senado, o professor destaca que pelo trâmite legislativo, a matéria ainda tem que ser aprovada na Câmara dos Deputados e enviada para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Mistura conceitual

Durante a inauguração da agência do INSS na cidade de Piedade, na última sexta-feira, o secretário-executivo da autarquia, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que vai trabalhar para esclarecer o Congresso sobre a desaposentação. Destacando que a matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pela presidente antes de virar lei, Gabas afirma haver uma confusão conceitual por parte dos legisladores que formularam esse projeto de lei e o aprovaram no Senado.

“O Congresso não pode olhar essa discussão de forma enviesada como está fazendo. O nosso sistema de lei de repartição solidária. O custo da desaposentação é enorme. Vamos migrar para um sistema que não dá conta de atender a sociedade”, sentencia. Gabas lembra que a média de vida da população está mais alta. “Se aposentar com 55 anos é muito cedo. Ele continua trabalhando e depois quer recalcular o benefício. Não pode”, diz. Fazer o recalculo do benefício considerando contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria, para o secretário-executivo, é misturar o conceito de previdência solidária com a de capitalização.

Fonte: Carolina Santana – Jornal Cruzeiro do Sul

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