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Direitos específicos refletem a importância da maternidade

Publicado em: 07/05/2013
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A estabilidade de mulheres durante a gestação e a permanência de condições básicas de sustento da mãe e do bebê nos primeiros meses após o nascimento da criança estão garantidas em leis trabalhistas. Além de mãe, a mulher é vista como uma cidadã que merece direitos diferenciados nessa época da vida.

Os benefícios mais conhecidos são a licença-maternidade e a estabilidade no emprego. No mês das mães, o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) listou os principais direitos concedidos às gestantes e mães sem prejuízo de outros benefícios específicos de determinada categoria conferidos através de Convenções Coletivas.  Confira:

– Direito à licença-maternidade: a empregada segurada do Regime Geral de Previdência Social tem licença remunerada de 120 dias (quatro meses). As empregadas de empresas que aderiram o Programa Empresa Cidadã terão mais 60 dias, totalizando 180 (seis meses). O valor da renda mensal durante a licença é igual à remuneração integral da empregada.

– Em casos de adoções, os dias de licença-maternidade variam de acordo com a idade da criança adotada, sendo 120 dias para até um ano; entre um e quatro anos, 60 dias; e entre quatro e oito, o tempo de licença é de 30 dias.

– Direito à transferência de função: se a função atual envolve risco de saúde para mãe ou bebê, a gestante pode mudar de posto. Após o retorno da licença-maternidade, a trabalhadora voltará para a função anterior.

– Direito à realização de exames: a gestante deve apresentar comprovante do exame. Para isso, devem solicitar declaração de comparecimento para consultas de pré-natal ou exames para justificar a falta.

– Direito à amamentação: a mãe tem direito a dois descansos de meia hora durante a jornada de trabalho até o filho completar seis meses. Os intervalos podem ser unidos para a gestante chegar ao trabalho uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo.

– Direito ao Salário Maternidade: o pagamento do benefício de gestantes empregadas é feito pelas empresas. A medida vale para desempregadas, empregadas domésticas e autônomas. Para ter acesso ao salário, agende horário nas agências do INSS.

– Direito à estabilidade: a gestante não pode ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto.

O Secor também lembra que a comerciária que deixar de comparecer ao serviço para atender enfermidade de seus filhos menores de 14 anos, terá a falta abonada se apresentar declarações ou atestados médicos, mesmo que estejam emitidos em nome do dependente menor.

Fonte: Assessoria de Imprensa/ Thaís Peixoto

 

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